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Efeitos dos recursos jurisdicionais no contencioso tributário

 A reforma do CPPT de 2019 mantém que os recursos têm, em regra, efeito meramente devolutivo, só adquirindo efeito suspensivo se houver prestação de garantia ou se, sem ele, o recurso perder utilidade. Contudo, essa exigência justifica-se essencialmente quando o recurso é interposto pelo contribuinte e esteja em causa a exigência de uma quantia, não sendo adequada nos recursos da Fazenda Pública ou do Ministério Público, nem nos recursos extraordinários para uniformização de jurisprudência, que têm sempre efeito meramente devolutivo.


Recurso de decisões arbitrais para uniformização de jurisprudência

O artigo 284.º do CPPT exige o trânsito em julgado do acórdão como termo inicial do recurso para uniformização de jurisprudência de decisões dos TCA ou do STA, solução alinhada com o CPTA e o CPC, mas que atrasa o processo. O autor critica essa opção e defende que o prazo deveria contar-se da notificação da decisão, como no RJAT. No contencioso tributário, esse atraso é particularmente gravoso, dado o impacto financeiro associado aos juros indemnizatórios.

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