Prazo para proferir decisão arbitral
O prazo de seis meses previsto no artigo 21.º, n.º 1, do RJAT refere‑se apenas à duração total do processo, não ao prazo para decidir. A decisão deve ser proferida quando o processo está pronto, aplicando‑se 20 dias para tribunais singulares e 30 dias para colectivos.
Prática de actos fora do prazo legal com pagamento de multa
As normas do artigo 139.º, n.ºs 5 e 6, do CPC não são aplicáveis ao processo arbitral, por falta de competência dos tribunais arbitrais para aplicar e cobrar multas.
Acatamento de jurisprudência consolidada
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo deve ser acatada pelos tribunais arbitrais.
Acesso aos processos arbitrais tributários
O acesso de advogado ao processo judicial tributário não pode derivar apenas da sua qualidade profissional e da sua capacidade para exercer o mandato, mas da circunstância de ter a qualidade de mandatário judicial constituído por pessoas que tenham legitimidade para intervir no processo em causa ou em representação de pessoas que têm um interesse direto, pessoal e legítimo.
Princípio do inquisitório na arbitragem tributária
O alcance do princípio do inquisitório é mais reduzido nos tribunais arbitrais tributários.