Prazo para proferir decisão arbitral
O prazo de seis meses previsto no artigo 21.º, n.º 1, do RJAT refere‑se apenas à duração total do processo, não ao prazo para decidir. A decisão deve ser proferida quando o processo está pronto, aplicando‑se 20 dias para tribunais singulares e 30 dias para colectivos.
Prática de actos fora do prazo legal com pagamento de multa
As normas do artigo 139.º, n.ºs 5 e 6, do CPC não são aplicáveis ao processo arbitral, por falta de competência dos tribunais arbitrais para aplicar e cobrar multas.