Código de procedimento e de processo tributário

Artigos 20.º a 25.º

 Secção IV  

Dos actos procedimentais e processuais    

SUBSECÇÃO I  

Dos prazos 

Artigo 20.º – Contagem dos prazos

Artigo 21.º – Despacho e sentenças. Prazos

Artigo 22.º – Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo

Artigo 23.º – Prazos fixados

Artigo 24.º – Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos

Artigo 25.º – Cumprimento dos prazos  

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