Código de procedimento e de processo tributário

Artigos 1.º a 8.º

 TÍTULO I  Disposições gerais    

CAPÍTULO I – Âmbito e direito subsidiário

Artigo 1.º   Âmbito 

Artigo 2.º   Direito subsidiário  


CAPÍTULO II – Dos sujeitos procedimentais e processuais  

SECÇÃO I – Da personalidade e capacidade tributárias  

Artigo 3.º  – Personalidade e capacidade tributárias   

Artigo 4.º  – Intervenção das sucursais       

Artigo 5.º  – Mandato tributário     

Artigo 6.º – Mandato judicial        

Artigo 7.º Curador especial ou provisório

Artigo 8.º – Representação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido


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